Eleitores que solicitaram a transferência temporária podem consultar a seção pelo e-Título; entenda as regras para votar fora do domicílio eleitoral

Quem solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 já pode consultar o local onde deverá comparecer no dia 25 de outubro. A modalidade permite votar fora do município do domicílio eleitoral, desde que o eleitor tenha pedido a transferência temporária dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. A seguir, veja quem está habilitado, como encontrar a seção eleitoral e quais regras devem ser observadas no dia da votação.

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Voto em trânsito no 2º turno: veja onde votar e como funciona — Foto: Antonio Augusto/Secom/Divulgação TSE

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Índice

- Quem pode votar em trânsito no 2º turno?

- Como saber onde vou votar em trânsito?

- Como votar em trânsito no dia da eleição?

- O que acontece se eu pedi voto em trânsito e não puder ir?

Quem pode votar em trânsito no 2º turno?

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde têm domicílio eleitoral no dia da votação. Para utilizar a modalidade no segundo turno, era necessário solicitar a transferência temporária entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, indicando a cidade onde pretendiam votar e o turno desejado. Quem fez o pedido apenas para o primeiro turno não está habilitado automaticamente para o segundo.

O serviço está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. A habilitação exige situação eleitoral regular e pode ser utilizada apenas em território brasileiro. Como o prazo terminou, não é mais possível solicitar, alterar ou cancelar a transferência para as eleições deste ano.

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde têm domicílio eleitoral no dia da votação — Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Como saber onde vou votar em trânsito?

Os eleitores habilitados podem consultar o endereço da seção temporária pelo e-Título. Para conferir o local de votação, siga o passo a passo:

Passo 1. Abra o e-Título no celular e toque em "Onde votar", no menu inferior.

Passo 2. Confira o endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral indicados na tela. O app também permite consultar rotas para chegar ao endereço por meio de um serviço de localização (GPS).

Veja onde votar — Foto: Reprodução/TSE/Diego Cataldo

A consulta também está disponível no site oficial do TSE. Na página, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e, na seção "Consultas", clicar em "Onde votar". Depois, basta informar os dados solicitar para visualizar o endereço.

Veja como consultar onde votar pelo site do TSE — Foto: Reprodução/Diego Cataldo

Como votar em trânsito no dia da eleição?

No dia 25 de outubro, o eleitor deverá comparecer à seção indicada pela Justiça Eleitoral, dentro do horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para se identificar, basta apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título, desde que o aplicativo exiba sua fotografia.

O procedimento na urna é o mesmo da votação convencional. A diferença está nos cargos disponíveis, que dependem do estado onde o eleitor solicitou a transferência temporária.

Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República e, caso haja segundo turno para o governo estadual, também para governador. Já quem estiver em um estado diferente daquele em que possui domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
A habilitação para o voto em trânsito impede o eleitor de votar na seção de origem durante o turno solicitado. Ou seja, mesmo que retorne à sua cidade, deverá comparecer à seção temporária para registrar o voto.
Veja como votar em trânsito no segundo turno das Eleições 2026 — Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
O que acontece se eu pedi voto em trânsito e não puder ir?
Quem não comparecer à seção indicada para o voto em trânsito deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pelo próprio e-Título ou pelos demais canais oficiais, respeitadas as regras para justificativa no dia da eleição.
Segundo o TSE, a justificativa apresentada no próprio dia da votação não é aceita quando o eleitor está no mesmo município em que foi habilitado para votar em trânsito. Nesses casos, a ausência deverá ser regularizada posteriormente, dentro do prazo legal de 60 dias após o turno.
Após as eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem. Não é necessário solicitar o cancelamento da transferência ou comparecer ao cartório eleitoral para restabelecer o local habitual de votação.
Quem não comparecer à seção indicada para o voto em trânsito deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral — Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Com informações de TSE
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