Ministros consideraram propaganda irregular por uso de inteligência artificial

13 out 2026 - 21h17

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- Por: Maria Luiza Valeriano

Presidente Lula faz missa no Palácio da Alvorada em homenagem ao dia da Nossa Senhora Aparecida, nesta segunda-feira 12 de outubro.

Foto: FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou por unanimidade uma liminar para derrubar uma propaganda eleitoral do Partido Liberal (PL) que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a facções criminosas. O vídeo, apontado como produzido com uso de inteligência artificial (IA), foi alvo de uma representação da Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT, sob o argumento de que o material se trata de deepfakes que prejudicam a honra e a imagem do candidato.

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Um dos conteúdos cria uma cena fictícia em que Lula dá a mão ao ex-deputado federal Uldorico Junior (MDB-BA) em uma cela. Junior é investigado por suspeita de negociar com uma facção criminosa para facilitar a fuga de 16 presos do Conjunto Penal de Eunápolis, no sul da Bahia, em dezembro de 2024. Lula havia apoiado o candidato em 2024, quando concorreu à Prefeitura de Teixeira de Freitas pelo MDB, com apoio do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e tinha um vice do PT na chapa.

A defesa da federação, representada pelo advogado Bruno de Mendonça Pereira Cunha, sustentou que a publicação cria "de maneira absolutamente falsa, de maneira descontextualizada, uma proximidade, não apenas política, mas que se estende à prática criminosa".

Ainda em setembro, a Justiça Eleitoral fixou tese que proibe a produção de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidatura como propaganda eleitoral.

Estela Aranha

Ao apresentar o voto favorável à derrubada, a relatora, ministra Estela Aranha, afirmou que a associação de candidatos a organizações criminosas sem comprovação pode configurar violação à honra e comprometer a legitimidade do processo eleitoral.
"A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a associação de candidatos ou partidos a organizações criminosas sem base empírica constitui violação à honra e compromete a normalidade e a legitimidade do pleito, sendo apta a caracterizar a propaganda eleitoral irregular", afirmou.
Floriano de Azevedo Marques
Na sequência, o ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou o voto da relatora e fez ressalvas sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
A discussão envolveu os limites da utilização dessa tecnologia em conteúdos políticos e os cuidados necessários para evitar que recursos audiovisuais sejam empregados para construir associações enganosas entre candidatos e atividades criminosas.
André Mendonça
O ministro André Mendonça também acompanhou a relatora, mas ressaltou que a decisão não deve impedir o debate político nem a circulação de críticas a candidatos. Para ele, o ponto central está na forma como a inteligência artificial foi utilizada na propaganda.
Demais ministros acompanham decisão
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Kassio Nunes Marques também acompanharam a relatora, considerando as ressalvas apresentadas por André Mendonça.
Fonte: Portal Terra
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