Grande Angular

Jair Bolsonaro (PL) processou o deputado André Janones (Rede) após o parlamentar afirmar que o ex-presidente teria "mandado matar Lula"

Samara Schwingel

14/09/2026 10:39, atualizado 14/09/2026 10:46
Juiz nega ação de Bolsonaro contra Janones por post de “mandou matar Lula”
O juiz Giordano Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para condenar o deputado federal André Janones (Rede-MG) por danos morais. Bolsonaro processou o parlamentar devido a uma publicação feita nas redes sociais em que o deputado afirmou que o ex-presidente teria “mandado matar Lula e Alckmin”.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que Janones estava protegido pela imunidade parlamentar. A decisão foi publicada na última quinta-feira (10/9).
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Na publicação em questão, Janones afirmou que Bolsonaro, “esse vagabundo, ladrão que mandou matar o Lula, mandou matar o Alckmin, esse safado está indo para casa para articular contra o fim da escala 6×1. É isso que ele quer para poder articular com o Trump, para ferrar com o povo brasileiro e principalmente para fazer você continuar trabalhando igual um condenado”, disse Janones.
“No caso concreto, as manifestações versaram sobre temas de inegável relevância político-nacional, tais como investigações e procedimentos que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República e a atuação política de agente público de projeção máxima no cenário nacional. Cuida-se, pois, de matéria inserida na arena do debate público, em relação à qual o parlamentar, no desempenho de suas funções típicas de participação no debate político, expressou juízo crítico“, afirmou o juiz.
Segundo a análise do magistrado, as opiniões manifestadas por Janones, “ainda que contundentes e eventualmente reputadas criticáveis pelo autor, aparentam ter sido emitidas em conexão com a atividade parlamentar e com o debate público então em curso”.
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Além de negar a condenação, o juiz condenou Bolsonaro a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

