Justiça Eleitoral proíbe dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto; confira o que pode ser levado à cabine de votação

As eleições de 2026 acontecem neste domingo (4), e a Justiça Eleitoral reforçou que óculos inteligentes com recursos de gravação, como o Ray-Ban Meta, não podem ser levados para a cabine de votação. Equipados com câmeras, microfones, alto-falantes e conexão à internet, esses dispositivos podem permitir o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha do eleitor, comprometendo o sigilo do voto. Prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano, a regra não se limita aos óculos inteligentes e abrange qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo da votação, mesmo quando desligado.

A lista inclui máquinas fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras inteligentes, câmeras corporais, microcâmeras e aparelhos de radiocomunicação. Objetos e acessórios que incorporem câmera, microfone ou recursos de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, também estão proibidos. Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar esses aparelhos e deixá-los no local indicado pela mesa receptora.

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Segundo a Meta, óculos como o Ray-Ban Meta Gen 2 são capazes de gravar vídeos em resolução de até 3K — Foto: Divulgação/Ray-Ban

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De acordo com o TSE, além de preservar o sigilo da escolha e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado, a regra também busca coibir práticas como a compra de votos, nas quais o eleitor pode ser pressionado a apresentar uma espécie de comprovação da opção registrada na urna. Em caso de dúvida sobre o funcionamento do aparelho, a presidência da mesa receptora pode solicitar esclarecimentos ao eleitor ou pedir que sejam apresentadas as características externas do equipamento.
Celular ainda é permitido na identificação do eleitor
Apesar da proibição de dispositivos eletrônicos na cabine de votação, o eleitor poderá utilizar o celular normalmente para apresentar o e-Título ou outro documento oficial de identificação em formato digital aos mesários. Após a identificação, no entanto, o aparelho deverá ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora para a guarda dos pertences, antes de o eleitor seguir até a cabine para registrar o voto.
De acordo com o TSE, a mesa receptora é responsável pela guarda do celular durante a votação e deve devolvê-lo ao eleitor após o procedimento. O órgão também alerta que, caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada para garantir o cumprimento da regra.
e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral que permite acessar a versão digital do título de eleitor — Foto: TechTudo/Késya Holanda
Com informações de Tribunal Superior Eleitoral
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