A propaganda de boca de urna é considerada crime eleitoral em qualquer dia, incluindo o próprio dia da eleição e a véspera do pleito, caso envolva pedido de votos ou aliciamento de eleitores. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor que fizer boca de urna pode sofrer detenção de seis meses a um ano, ser obrigado a prestar serviços à comunidade e pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. O cidadão também terá o título de eleitor suspenso, dificuldades para obter a aposentadoria e não poderá tirar passaporte e outros documentos.Também é crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado, a divulgação de propaganda de partido ou candidato, e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.A legislação federal também veta a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação e a manifestação coletiva, a abordagem, o aliciamento e/ou utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado às vésperas do pleito. O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para o dia 4 de outubro. Um eventual segundo turno vai acontecer no dia 25 de outubro. 🗳️Eleições 2026: leia todas as notícias sobre a disputa🤳🏽Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp 📲






