O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, 15 de Setembro, na sua 27.ª Sessão Ordinária, o Regulamento de Segurança Postal, instrumento que estabelece normas e procedimentos destinados a reforçar a segurança dos serviços postais e garantir a integridade, inviolabilidade, confidencialidade e resiliência da rede postal nacional.

A aprovação do presente Regulamento, ao abrigo da Lei n.º 1/2016, de 7 de Janeiro, Lei Postal – surge como resposta à necessidade de se reforçar a segurança e a resiliência do sistema postal, num contexto marcado pela intensificação da digitalização, pelo aumento do volume de encomendas e pelo crescimento do comércio electrónico.

O instrumento, ora aprovado, estabelece mecanismos de prevenção e gestão de riscos associados a extravios, roubos, fraudes e uso indevido da rede postal, bem como medidas para fazer face a ameaças cibernéticas e vulnerabilidades logísticas susceptíveis de comprometer a segurança das operações.

Entre os principais objectivos do Regulamento está o reforço da protecção da rede postal nacional e da integridade e inviolabilidade dos objectos postais, incluindo a adopção de medidas para prevenir e mitigar o transporte de objectos perigosos ou proibidos, bem como os riscos cibernéticos associados às operações postais.

A elaboração deste Regulamento foi precedida por diversas sessões de consulta pública, envolvendo um conjunto alargado de intervenientes, entre pessoas singulares e colectivas, operadores postais, entidades públicas e privadas, bem como demais stakeholders interessados.

O processo permitiu recolher contributos e perspectivas dos diferentes intervenientes, contribuindo para o aperfeiçoamento do instrumento e para uma regulamentação mais alinhada com as necessidades e desafios do sector postal.

A aprovação ocorre num contexto de crescente complexidade dos riscos associados ao sector postal, incluindo ilícitos transnacionais, ameaças cibernéticas e vulnerabilidades nas cadeias logísticas.

Neste sentido, o Regulamento estabelece responsabilidades e procedimentos claros para a prevenção, resposta e gestão destes riscos, em conformidade com as melhores práticas internacionais.

Após a sua entrada em vigor, o novo instrumento deverá contribuir para elevar os níveis de segurança das operações postais, reforçar a confiança dos utilizadores e consolidar a credibilidade do sistema postal nacional, promovendo igualmente a inclusão social e o desenvolvimento económico sustentável.

O Regulamento enquadra-se, igualmente, nos compromissos assumidos pelo Estado moçambicano, no âmbito da União Postal Universal (UPU) e da União Postal Pan-Africana (PAPU), contribuindo para o fortalecimento dos mecanismos de segurança e protecção associados à prestação dos serviços postais. O sector postal constitui um componente essencial da infra-estrutura económica e social do país, assegurando a circulação de bens e informações entre cidadãos, instituições públicas e entidades privadas.